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PILOTO COMERCIAL

             A licença Piloto Comercial - Avião (PC-A) constitui a profissionalização do piloto de avião, sendo que o detentor dessa licença possui a prerrogativa de exercer atividade remunerada.

Complementarmente, esse curso também visa oferecer condições para o contínuo desenvolvimento da pilotagem aérea, onde o piloto tem a oportunidade de aperfeiçoar as técnicas de pilotagem e gerenciamento já adquiridas durante o curso de Piloto Privado.

 

Curso Teórico:

O curso teórico é ministrado na sede do Aeroclube. Ao término do curso, o aluno deverá prestar a Banca Online da Agência Nacional de Aviação Civíl - ANAC. A Banca é uma prova que testa os conhecimentos adquiridos durante o curso. Se aprovado, o aluno estará apto a concluir o treinamento prático.

Matérias:

  •  Aerodinâmica e Teoria de Voo

  •  Conhecimentos Técnicos de Aeronaves

  •  Meteorologia Aeronáutica

  •  Navegação Aérea

  •  Regulamentos de Tráfego Aéreo
     

Documentos para a inscrição:

* Caso o aluno inscrito não for portador de uma licença de Piloto Privado - Avião, no momento da matrícula deverá assinar um termo onde fica ciente que deverá obter a licença até a conclusão do curso teórico de Piloto Comercial.

** Caso o aluno, no momento da matrícula, não possua o CMA de 1ª classe, deverá ser substituído por um termo de compromisso onde o aluno declara estar ciente de que a obtenção do CMA de 1ª classe é obrigatória para o início da instrução prática.

  •  Uma foto 3x4;

  •  Cópia do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;

  •  Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente;

  •  Cópia do Título de Eleitor;

  •  Cópia do CPF;

  •  Cópia do RG;

  •  Licença de Piloto Privado - Avião;*

  •  Certificado Médico Aeronáutico de 1ª Classe.**

 

Curso Prático:

A parte prática do curso de PC-A é, composta de duas partes:

a) 1ª Parte: FAMILIARIZAÇÃO COM A AERONAVE DE INSTRUÇÃO ou GROUND SCHOOL, constituída de:

Instrução Técnica do Equipamento (Conhecimentos Técnicos da Aeronave de Instrução) – Compreende a transmissão de dados e conhecimentos técnicos referentes às características, ao funcionamento e à operação da aeronave que será utilizada na realização da prática de voo;

Instrução no Solo – Instrução realizada com a aeronave no solo, que só deverá ser iniciada após a aprovação do aluno no teste relativo a “Conhecimentos Técnicos da Aeronave de Instrução”, o qual abrange os conhecimentos teóricos sobre a aeronave, transmitidos por ocasião da instrução técnica do equipamento. A Instrução no Solo consiste na preparação do aluno para o voo, através de práticas na aeronave de instrução, parada, e com o auxílio e a orientação direta de um instrutor qualificado, que estará a bordo da aeronave. O objetivo é ambientar o piloto-aluno à cabine de voo pela identificação, verificação, funcionamento, monitoramento e manuseio dos mecanismos dos equipamentos de bordo, bem como pelo acionamento e pela visualização da reação dos comandos (ou controles) de voo da aeronave e demais instrumentos que exijam manipulação.

Em resumo, o aluno receberá o material técnico da aeronave para estudo e, em seguida, será agendada a prova do equipamento. Aprovado na prova, o aluno deverá marcar na escala um horário para a realização da “instrução no solo”, segunda parte do “Ground School”, descrita acima.

b) 2ª Parte: PRÁTICA DE VOO - O objetivo da prática de voo é desenvolver no aluno a perícia necessária para operar aviões em segurança, dentro dos limites estabelecidos pelas prerrogativas da licença de PC-Avião, com habilitação IFR. A instrução prática é subdividida em duas etapas com, respectivamente, 65 (sessenta e cinco) e 50 (cinquenta) horas de voo. Os alunos que já tiveram 150 (cento e cinquenta) horas de voo em avião são dispensados da 1ª etapa da instrução. A 2ª etapa é obrigatória para todos os alunos. O número de horas de voo pode ser reduzido, caso o aluno possua licença de Piloto de Planador, de Motoplanador ou de Piloto de Helicóptero, conforme normas da ANAC. Para esses alunos, será elaborado um programa especial de instrução, com a carga horária necessária para adaptá-los à operação em aviões.

Pré-requisitos:

  •  18 anos de idade;

  •  Ser portador da licença de Piloto Privado – Avião;

  •  Ser portador do CMA de 1ª classe;

  •  Ser aprovado na Banca online da ANAC;

  •  Se for oriundo de outra escola, o aluno deve apresentar declaração de horas voadas.

Documentos para a inscrição:

  •  Uma foto 3x4;

  •  Cópia do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;

  •  Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  •  Cópia do Título de Eleitor;

  •  Cópia do CPF;

  •  Cópia do RG;

  •  Preenchimento da Ficha de Cadastro.

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